quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

DECRETO Nº 28.460, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.





Institui a Medalha do Mérito Pericial Dr. Antônio Emerenciano China, no âmbito do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica instituída a Medalha do Mérito Pericial Dr. Antônio Emerenciano China, no âmbito do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), destinada a condecorar servidores do Instituto que tenham se destacado por atuação relevante em objeto de serviço ou que tenham se distinguido por serviços prestados à causa pericial e de identificação humana.

§ 1º  A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.

§ 2º  Perderão o direito à medalha, devendo restituí-la, juntamente com o respectivo diploma, os condecorados que:

I - forem condenados, em sentença final, por crime doloso; ou

II - tiverem sofrido alguma das penalidades previstas no art. 138 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, nos últimos 5 (cinco) anos.

§ 3º  Excepcionalmente, a medalha poderá ser concedida, a critério do Governador do Estado, ouvido o Diretor-Geral do ITEP/RN, a servidores civis ou militares das esferas federal, estadual ou municipal, ou a quaisquer outras pessoas, física ou jurídica, que tenham se destacado na forma do caput.

Art. 2º  A Medalha do Mérito Pericial Dr. Antônio Emerenciano China deverá obedecer ao constante no Anexo Único deste Decreto e terá a seguinte constituição:

I - insígnia de formato circular, com acabamento em metal dourado, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com as seguintes especificações:

a) no anverso, o campo é carregado da efígie do patrono da medalha – Dr. Antônio Emerenciano China – ligeiramente voltado de ¾ (três quartos) de perfil à esquerda;
b) na orla, a legenda “Mérito Pericial Dr. Antônio Emerenciano China”, destacada em alto relevo;

c) no exergo, entre duas estrelas de cinco pontas, a inscrição 21 VIII 1909, que marca a data de criação e nomeação do patrono da medalha no pioneiro cargo de médico legista do Estado do Rio Grande do Norte, destacada em alto relevo;

d) no reverso, o campo é preenchido pelo brasão do ITEP/RN, orla e exergo destacados em alto relevo, com as inscrições Instituto Técnico-Científico de Perícia e Rio Grande do Norte, respectivamente;

II - fita confeccionada com tecido de gorgorão de seda chamalotada, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 45mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, na cor verde, à qual se sobrepõem duas listras verticais brancas de 6mm (seis milímetros) de largura, dispostas simetricamente a 6mm (seis milímetros) de distância de cada borda lateral;

III - barreta confeccionada com o mesmo tecido, cores, disposição e largura da fita, em 3 (três) listras com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 10mm (dez milímetros) de altura e 1mm (um milímetro) de espessura, contendo o símbolo do Instituto Técnico-Cientifico de Perícia no centro;

IV - roseta em formato circular, medindo 10mm (dez milímetros) de diâmetro, elaborada com o mesmo tecido e cores da fita; e

V - diploma impresso em papel couchê liso ou machê de 250 (duzentas e cinquenta) gramas, com dimensões de uma folha A4 (210x297mm), constituído pela estampa do brasão do Estado do Rio Grande do Norte, do Instituto Técnico-Científico de Perícia e da Medalha, somadas as frases ou palavras e número explicativos ou atinentes à medalha.

Art. 3º  A Medalha do Mérito Pericial Dr. Antônio Emerenciano China e o respectivo Diploma serão concedidos pelo Diretor-Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, em solenidade especial a ser realizada no dia 1º de junho de cada ano.

Parágrafo único.  A data referida no caput poderá ser modificada por razões motivadas de oportunidade e conveniência.

Art. 4º  O Diretor-Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte expedirá as instruções complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN).

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 ROBINSON FARIA
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo

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