Institui a Medalha do Mérito Pericial Dr. Antônio Emerenciano China,
no âmbito do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
(ITEP/RN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E
T A:
Art.
1º Fica instituída a Medalha do Mérito
Pericial Dr. Antônio Emerenciano China, no âmbito do Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), destinada a
condecorar servidores do Instituto que tenham se destacado por atuação
relevante em objeto de serviço ou que tenham se distinguido por serviços
prestados à causa pericial e de identificação humana.
§ 1º A condecoração poderá ser concedida a título
póstumo.
§ 2º Perderão o direito à medalha, devendo
restituí-la, juntamente com o respectivo diploma, os condecorados que:
I - forem
condenados, em sentença final, por crime doloso; ou
II -
tiverem sofrido alguma das penalidades previstas no art. 138 da Lei
Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, nos últimos 5 (cinco)
anos.
§ 3º Excepcionalmente, a medalha poderá ser
concedida, a critério do Governador do Estado, ouvido o Diretor-Geral do
ITEP/RN, a servidores civis ou militares das esferas federal, estadual ou
municipal, ou a quaisquer outras pessoas, física ou jurídica, que tenham se
destacado na forma do caput.
Art.
2º A Medalha do Mérito Pericial Dr. Antônio Emerenciano China deverá
obedecer ao constante no Anexo Único deste Decreto e terá a seguinte constituição:
I -
insígnia de formato circular, com acabamento em metal dourado, medindo 35mm
(trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com as seguintes especificações:
a) no
anverso, o campo é carregado da efígie do patrono da medalha – Dr. Antônio Emerenciano China –
ligeiramente voltado de ¾ (três quartos) de perfil à esquerda;
b) na
orla, a legenda “Mérito Pericial Dr. Antônio Emerenciano China”,
destacada em alto relevo;
c) no exergo, entre
duas estrelas de cinco pontas, a inscrição 21 VIII 1909, que marca a data de
criação e nomeação do patrono da medalha no pioneiro cargo de médico legista do
Estado do Rio Grande do Norte, destacada em alto relevo;
d) no
reverso, o campo é preenchido pelo brasão do ITEP/RN, orla e exergo
destacados em alto relevo, com as inscrições Instituto Técnico-Científico de
Perícia e Rio Grande do Norte, respectivamente;
II - fita
confeccionada com tecido de gorgorão de seda chamalotada, medindo
35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 45mm (quarenta e cinco milímetros)
de comprimento, na cor verde, à qual se sobrepõem duas listras verticais
brancas de 6mm (seis milímetros) de largura, dispostas simetricamente a 6mm
(seis milímetros) de distância de cada borda lateral;
III -
barreta confeccionada com o mesmo tecido, cores, disposição e largura da fita,
em 3 (três) listras com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 10mm (dez
milímetros) de altura e 1mm (um milímetro) de espessura, contendo o símbolo do
Instituto Técnico-Cientifico de Perícia no centro;
IV -
roseta em formato circular, medindo 10mm (dez milímetros) de diâmetro,
elaborada com o mesmo tecido e cores da fita; e
V -
diploma impresso em papel couchê liso ou machê de 250
(duzentas e cinquenta) gramas, com dimensões de uma folha A4 (210x297mm),
constituído pela estampa do brasão do Estado do Rio Grande do Norte, do
Instituto Técnico-Científico de Perícia e da Medalha, somadas as frases ou
palavras e número explicativos ou atinentes à medalha.
Art.
3º A Medalha do Mérito Pericial Dr. Antônio Emerenciano China e o
respectivo Diploma serão concedidos pelo Diretor-Geral do Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, em solenidade especial a
ser realizada no dia 1º de junho de cada ano.
Parágrafo
único. A data referida no caput poderá ser modificada por razões
motivadas de oportunidade e conveniência.
Art.
4º O Diretor-Geral do Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte expedirá as instruções
complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.
Art.
5º As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas
ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN).
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2018, 197º da
Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
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